Era 2010. Depois de muita procura e muito cálculo. Depois de
muita pesquisa e adequações que lá a 02 anos atrás que compramos nosso
apartamento.
Pesquisamos, pesquisamos e antes de fechar levantamos a
documentação necessário, prazo de financiamento, valor a serem pagos a
construtora, prazo de entrega, intermediárias, INCC que incidiria, enfim,
tivemos que levantar tudinho, afinal seriam 22 parcelas que comprometeriam o
nosso orçamento, é claro!
Pesquisamos algumas dicas para não pisar em falso e nos
garantir, um pouco mais. Algumas dicas que tivemos foram parecidas com essas:
VEJA DICAS PARA SE PROTEGER
|
1- Não
tenha pressa
Na hora de comprar o imóvel na planta, pense duas vezes antes de agir. Escolha com calma para não ter problemas mais tarde. “Infelizmente as pessoas acabam comprando um imóvel como se estivessem comprando produto de prateleira. E o imóvel não é uma compra que se faça na prateleira”, aconselha Marcelo de Almeida, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo |
2-
Entenda o contrato
Leia atentamente o contrato. Procure saber todos os seus direitos e também as obrigações da construtora. Especialistas como defensores públicos podem ajudar a "traduzir" o contrato, item por item. “Assim como o consumidor se sujeita a uma multa toda vez que ele atrasa a sua obrigação, a construtora deve se sujeitar a uma multa pelo seu atraso, na sua obrigação que é a entrega do imóvel”, indica o procurador o procurador de Justiça de SP, Paulo Sérgio Cornacchioni |
3-
Promessa? Só no papel!
Tudo o que a construtora prometeu deve estar no contrato. Se não estiver, peça para colocar no papel. “Efetivamente, o que foi prometido por um vendedor ou um representante da empresa vai incorporar ao contrato. Faça-o colocar no papel e assinar”, avisa o advogado Marcelo Tapai |
4-
Guarde os comprovantes
Guarde todos os comprovantes de despesas que você teve por conta do atraso: recibos de aluguel, custo de guarda-móveis e até os prejuízos por ter adiado o casamento. “A pessoa vai juntando todos esses documentos que vão servir para negociar com a incorporadora em uma eventual indenização”, explica Marcelo de Almeida |
5- Tome
cuidado com os prazos
As incorporadoras usam um prazo extra de seis meses para a entrega do imóvel. Se o prazo acabou e o prédio não ficou pronto, você pode rescindir o contrato e pedir a devolução do dinheiro ou tentar um acordo para receber uma indenização |
Na hora do fechamento da venda foi necessário levar Xerox dos
documentos pessoais, holerites que comprovassem renda e dar uma entrada. Lembro-me
que assinamos com a construtora poucas semanas depois, no máximo 02, após a
entrega dos documentos. Com a Caixa, com quem manteremos uma relação financeira
pelos próximos muitos anos a fio, assinamos 05 meses depois, 01 dia antes do
nosso noivado, como um presente, o apartamento era nosso, com contrato
assinado.
E desde o fechamento com a construtora é que contamos
REGRESSIVAMENTE as 22 parcelas que pagamos, sério!
Eis que no começo do ano analisamos a planilha e ficamos
certos que ainda no primeiro semestre terminaríamos de pagar a construtora. O
mês seria Maio. Mas, ainda, estava tãooo distante!
Eis que segunda-feira, dia 30 de Abril, chegou. Ficou
pertinho e a última parcela do apartamento foi quitada. Agora, o apê, é mais
nosso. Nosso. Só nosso. Assim como o sonho que eu tinha lá no começo de 2010!
Nenhum comentário:
Postar um comentário